Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Institui o Dia Nacional de Combate à
Intolerância Religiosa.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser
comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A
data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração
oficial.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o
da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Gilberto Gil
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